Prefeitura proíbe funcionamento do comércio não essencial e implanta toque de recolher em Piumhi

As medidas são necessárias considerando que o município está na Onda Vermelha do programa “Minas Consciente”. As restrições consideram também o crescimento de casos da Covid-19 no município e na região.




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Quarta, 20 Janeiro 2021 18:30

Um novo decreto que proíbe o funcionamento do comércio não essencial, implanta toque de recolher e reduz horário de atendimento ao público na Prefeitura, entre outras medidas, começou a valer nesta quarta-feira (20) em Piumhi.

Conforme documento publicado nesta terça-feira (19) pela Prefeitura, as medidas são necessárias considerando que o município está na Onda Vermelha do programa “Minas Consciente”. As restrições consideram também o crescimento de casos da Covid-19 no município e na região.

De acordo com o decreto, as medidas vão valer até o dia 31 de janeiro. O documento, no entanto, pode ser revogado a qualquer momento, se houver necessidade.

Segundo a Prefeitura, o expediente de atendimento ao público nos órgãos da Administração Direta Municipal e Autarquia, exceto serviços de saúde e limpeza pública, será das 8h às 12h, após esse horário haverá somente expediente interno.

Serviços que não podem funcionar

Segundo o decreto, ficam proibidas as seguintes atividades:

lojas de antiguidades e objetos de arte;
lojas artigos esportivos e jogos eletrônicos;
lojas produtos e insumos para floriculturas e paisagismo;
lojas departamento e Variedades;
lojas departamento e Variedades
lojas livros, papelaria, discos e revistas;
lojas vestuário e acessórios;
lojas design e Decoração;
Estabelecimentos de formação de condutores;
lojas joias, bijuterias e óticas;
salões de beleza e estética;
ensino Extracurricular (cursos de todas as esferas, aulas de idiomas, etc);
atividades fotográficas e similares;
lojas de comércio de veículos novos e usados XVI - Publicidade;
atividades profissionais, científicas e técnicas;
atividades esportivas e clubes sociais e de esporte;
atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental;
atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
ensino Curricular (Educação superior, nível técnico e tecnólogo)
clubes de tiro;
ensino Curricular (Educação infantil, ensino fundamental e médio);
aluguel de Objetos Pessoais e Domésticos;
eventos;
atividades de recreação e lazer
cinema
lojas de conveniência de postos de gasolina ou de atendimento de 24 horas;
bares em geral; choperias, restaurantes; lanchonetes; pizzarias; (inclusive consumo interno com porta fechada);
trailers e veículos ambulantes de alimentação;
sorveterias;
depósito de queijo, loja de produtos naturais;
feiras livre;
A realização de atividades festivas, reuniões e qualquer tipo de aglomeração, em local público ou privado estão proibidas. A desobediência ao disposto neste decreto, acarretará ao responsável a penalidade de multa no valor de 10 UPFP (Unidade Padrão Fiscal de Piumhi no valor unitário de R$ 216,55) e suspensão das atividades no caso de reincidência pelo prazo de 30 dias.

Podem funcionar

Fica autorizado o funcionamento das seguintes atividades:

Agropecuárias (plantio, colheita, cultivo e criação de animais), incluindo o comércio de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo;
Supermercados; Mercearias; minimercados, hortifrutigranjeiros, Padarias e Açougues (sem consumo no local);
Bancos, Seguros, Correios e Casas Lotéricas;
Construção Civil (incluído o comércio varejista de materiais de construção);
Comércio atacado e varejo de madeiras, ferragens, ferramentas, material elétrico;
Fábricas, produção e manutenção de energia elétrica, extração mineral, siderúrgicas e equipamentos industriais (inclusive comércio atacadista);
Saúde (farmácias, produtos veterinários, clínicas, outros tipos de consulta);
Telecomunicação, Comunicação e Imprensa e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos e de informática sem atendimento presencial;
Transporte e Veículos (peças e manutenção de veículos e máquinas agrícolas);
Comércio de combustível, gás liquefeito e derivados;
Comércio de resíduos de papel;
Comércio de roupas e acessórios para uso profissionais e EPI 's;
Tratamento de Água, Esgoto e Resíduos;
Hotéis, pousadas e afins (exceto para fins turísticos);
Atividades Jurídicas, Administrativas e Contábeis (sem atendimento ao público);
Atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores;
Educação Superior (somente aulas práticas de cursos de saúde com atendimento ao público); O horário de funcionamento desses estabelecimentos deverá seguir as normas municipais pertinentes.

Toque de recolher

Fica decretado toque de recolher das 23h às 4h, determinando o fechamento de todo o comércio, proibindo as pessoas de transitaram pelas ruas, exceto profissionais de saúde, casos de urgência, trabalho, saúde e segurança pública. O descumprimento ensejar crime de desobediência, sujeito às sanções tipificadas na Lei.

Ainda, com o objetivo de evitar o agravamento da pandemia na cidade fica proibido o trânsito no perímetro urbano do Município de ônibus, vans e veículos de turismo em geral, assim como a organização de excursões com destino ao Município de Piumhi ou originado a outros municípios e posterior retorno, com a hospedagem de turistas na rede hoteleira, incluindo pousadas, pensões, hostel e congêneres.

A rede hoteleira e congênere indicada no S90 deverá recusar hospedagem de excursões proveniente de qualquer localidade, sob pena de suspensão ou cassação do alvará de funcionamento, além da multa estabelecida no decreto.

FONTE: G1 Centro Oeste


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