Fábio Willians

A adolescente Vitoria Castro, de 16 anos, que foi baleada na cabeça pelo irmão, de 19 anos, morreu no início da tarde desta quinta-feira (15). A confirmação da morte foi feita pelo delegado regional da Polícia Civil, Leonardo Pio e amigos deixam mensagens nas redes sociais. O rapaz está preso.

Ela teve morte cerebral diagnosticada na terça-feira (13) e foi iniciado o Protocolo de Morte encefálica – onde são realizados exames clínicos para a confirmação do diagnóstico. No fim da manhã desta quinta, a morte foi comprovada e horas depois todos os órgãos pararam. Leonardo Pio esclareceu que agora o crime será tratado como homicídio consumado e fraude processual.

Na página do Facebook da adolescente, familiares e amigos deixaram mensagem de despedida e de incredulidade com a morte da vítima. O corpo da adolescente será velado no Cemitério Parque da Serra e ainda não há previsão do horário do início do velório. O enterro está previsto para as 10h desta sexta-feira (16), no mesmo local.

 

Tiro


A adolescente foi atingida com um tiro na cabeça disparado pelo irmão, na tarde de segunda-feira (12). Inicialmente o jovem contou a Polícia Militar se tratar de um assalto, mas a perícia da Polícia Civil encontrou uma marca de tiro na parede da casa da vítima. Depois disso, o autor acabou confessando que atirou na irmã acidentalmente e segundo o delegado, ele foi detido e levado para o Presídio Floramar, em Divinópolis.

Quatro casos de febre amarela foram confirmados no Centro-Oeste de Minas nesta quinta-feira (15) pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG). Dos registros, dois resultaram na morte de pacientes.

De acordo com a SES, além da morte confirmada em janeiro por febre amarela silvestre em Carmo da Mata, outro paciente morreu da doença em Passa Tempo. A secretaria ainda informou que um paciente de Itaúna e outro de Carmópolis de Minas também foram internados com febre amarela, mas receberam alta.

 

Um caso suspeito em Carmo da Mata, um em Estrela do Indaiá e outro em Itaúna foram descartados.


A secretaria informou que, em todo o Estado, o número de mortes causadas pela febre amarela chega a 76. Em relação ao último balanço, divulgado no dia 6 de fevereiro, foram registrados 15 novos óbitos.

O boletim aponta que em Minas Gerais há 183 casos da doença confirmados e outros 404 seguem em investigação.

Quarta, 14 Fevereiro 2018 20:46

Em Bambuí: Missa de Cinzas

Transmissão via Facebook.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente abre o processo de escolha de membros SUPLENTES do Conselho Tutelar. As inscrições serão nos dias 05 e 06 de março de 2018, das 08h e 30 min às 11h e de 13 horas às 16h e 30 min, na Secretaria Municipal de Assistência Social, na Prefeitura Municipal de Bambuí.


O edital completo está afixado nos quadros da Prefeitura Municipal, do CRAS e do CREAS. Alguns requisitos são obrigatórios como:
- Ter acima de 21 anos;
- ter 2° grau completo;
- ter experiência de pelo menos 6(seis) meses na área da criança e do adolescente;
- ser pessoa de reconhecida idoneidade moral;
- residir no Município de Bambuí MG há no mínimo 5 (cinco) anos.

Nesta quarta-feira(14), fomos procurados por pais, moradores do bairro Campos que denunciaram a seguinte situação. Seus filhos de até 03 anos foram matriculados na Escola da Comunidade São Francisco de Assis, o problema que só depois foi alegado que os mesmos não poderiam ser transportados no ônibus que leva as outras crianças de maior idade. E segundo informado nenhum outro veículo poderia ser usado para efetuar este transporte específico.

 

Os pais também não puderam matricular seus filhos na Creche do Pró Infância ali mesmo do bairro Campos recém inaugurada que é destinada para crianças a partir de 3 anos.

 

Mas eles contestam esta afirmação alegando que no local existe vários berços em uma sala.

 

Diante da situação os moradores do bairro Campos, estão sem saber o que fazer pois precisam trabalhar e não tem como levar seus filhos até a Comunidade São Francisco de Assis. Ficaram sem o transporte, e pedem uma rápida solução da Prefeitura Municipal.

 

Eles ainda registraram em fotos os veículos que chegam na Creche do Pró infância nos Campos, que são vários para poucos alunos e alegam que estão sub utilizados e poderiam também ser usados para levar os pequenos de até 03 anos para a Creche na Comunidade São Francisco de Assis o qual foram matriculados.

 

O que diz a legislação

 

A creche (0 a 3 anos de idade) e a pré-escola (4 e 5 anos de idade) integram a educação infantil e, juntamente com os ensinos fundamental e médio, a educação básica, de forma que a garantia de transporte escolar prevista no inciso VII do art. 208 da CF/88 também se aplica à educação infantil (“atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”).

Uma vez garantida a matrícula, deve ser garantido o transporte escolar, material didático, alimentação, enfim, todas as condições que assegurem o acesso e permanência na escola... (art. 208, VII, CF/88).

Conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional, Lei nº 9.394/96, os entes federativos são responsáveis pelo transporte escolar dos alunos matriculados em suas respectivas redes de ensino, conforme previsto nos art. 10, inciso VII e art. 11, inciso VI, e, portanto, o Município, que é responsável pela oferta da educação infantil, é igualmente responsável pelo fornecimento do transporte escolar para essa faixa etária, sempre que necessário.

Cumpre destacar que a modalidade da educação infantil, por atender a crianças muito pequenas, deve ser fornecida, sempre que possível, próximo à residência do aluno, evitando-se tanto quanto o possível o deslocamento (art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90). Entretanto, nos casos em que a vaga é disponibilizada há mais de 2 Km de distância entre a escola e a residência, ou entre esta e o ponto de embarque/desembarque, deverá ser fornecido o transporte escolar, conforme entendimentos jurisdicionais a respeito, inclusive decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, publicada no dia 23/03/2015, onde a Corte Suprema, ao julgar Agravo Regimental interposto em Suspensão de Liminar ajuizada pelo Município de Brusque-SC, consignou que não se depreende risco de lesão à economia pública municipal em decisão que determinou a disponibilização de vagas para crianças de 0 a 05 anos próximo à residência ou local de trabalho dos responsáveis, ou, alternativamente, o fornecimento de transporte público, caso a creche não seja próxima à residência ou local de trabalho.